A lei assegura que o médico tem o direito de acesso à cópia do prontuário do paciente, desde que respeitados os limites legais, éticos e o dever de sigilo.
Quero começar o meu primeiro artigo do site com uma das dúvidas mais frequentes que recebo de médicos: o acesso ao prontuário do paciente. Na minha atuação, é recorrente acompanhar médicos que encontram resistência no acesso a documentos essenciais quando precisam se defender em processos administrativos ou judiciais.
E nem sempre é devidamente esclarecido ao profissional que, por lei, o médico tem o direito de acesso à cópia do prontuário do paciente quando este é indispensável para o exercício da ampla defesa.
Na prática, observo que essa resistência costuma ser justificada de forma genérica com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – esse é um dos equívocos mais recorrentes na interpretação da lei – ou no dever de confidencialidade médica. Quando isso ocorre, o médico acaba enfrentando insegurança jurídica justamente em um momento em que clareza e orientação adequada são fundamentais.
No entanto, a legislação não impede o fornecimento do prontuário para fins de defesa. Ao contrário, ela autoriza expressamente o tratamento de dados pessoais sensíveis quando necessário para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais (entenda a diferença entre os processos AQUI).
O prontuário médico não se limita a um registro assistencial
O prontuário médico é um documento de relevância jurídica central, pois reúne informações fundamentais sobre condutas adotadas, decisões clínicas, prescrições, exames e a própria evolução do paciente. Em processos administrativos ou judiciais, o prontuário frequentemente se torna a principal prova para esclarecer os fatos e demonstrar uma atuação profissional adequada ao caso do paciente.
Normas do Conselho Federal de Medicina disciplinam o acesso ao prontuário e reconhecem a possibilidade de fornecimento de cópia quando houver fundamento legal, inclusive em situações de defesa em processos ético-profissionais ou judiciais.
É válido ressaltar que o direito ao acesso existe, mas ele não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade: o uso do prontuário do paciente deve estar restrito à finalidade de defesa, com total sigilo das informações e seu uso proporcional. Porém, impedir o acesso do médico a esse documento, quando ele figura como parte em um processo, não só fragiliza o exercício do direito de defesa e compromete uma apuração equilibrada, como viola a lei, a ética e a jurisprudência.
Diante de situações sensíveis como essas, contar com orientação especializada é fundamental para garantir segurança jurídica e condução adequada do processo.
Ao longo da minha atuação, percebo que situações envolvendo prontuário médico, processos éticos e judiciais exigem atenção técnica, equilíbrio, clareza e, muitas vezes, um trabalho preventivo junto a médicos. Eventuais dificuldades de acesso a documentos necessários para defesa de médicos em processos podem ser ultrapassadas com a contratação de um advogado especializado nessa área de atuação. Assim, a orientação jurídica adequada não apenas assegura direitos, como também previne conflitos desnecessários e protege a trajetória e integridade profissional do médico



