CFM proíbe o PMMA: o que muda para médicos que atuam na estética

Resolução nº 2.461/2026 entrou em vigor em 2 de junho. Entenda o que a norma proíbe, o que ainda é permitido e quais são os riscos jurídicos para quem não se adequar.

Em 2 de junho de 2026, o Conselho Federal de Medicina publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 2.461/2026, que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (o PMMA) como substância preenchedora em procedimentos médicos no Brasil, seja com finalidade estética ou reparadora.

Essa decisão do CFM é resultado de um acúmulo de evidências científicas, mortes registradas e uma pressão crescente de entidades como a Sociedade Brasileira de Dermatologia e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que, já em 2024, havia recomendado aos seus associados que abandonassem o produto.

Se você é médico e ainda utiliza ou utilizava o PMMA, ou se atua em uma clínica que oferecia esse procedimento, este texto é para você.

O que é o PMMA e por que ele foi proibido

O polimetilmetacrilato é um material sintético composto por microesferas suspensas em gel. Diferente do ácido hialurônico (que é absorvido pelo organismo), o PMMA é um preenchedor permanente. Uma vez injetado, não sai.

E é exatamente aí que mora o problema.

O CFM apontou uma lista extensa de complicações associadas ao produto: alergia, inchaço, dor intensa, manchas, deformação, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramento, queloides, infecções, necrose e morte. Não são casos isolados ou hipotéticos: são sequelas documentadas, incluindo o óbito de uma paciente de 48 anos em São Paulo, em maio de 2026, após preenchimento nos glúteos e coxas com PMMA.

A resolução foi fundamentada em extensa revisão da literatura científica e em experiências regulatórias de outros países. A conclusão do CFM foi direta: os riscos superam os benefícios.

O que a Resolução nº 2.461/2026 diz, na prática

A norma proíbe o uso injetável do PMMA por médicos em preenchimentos intradérmicos com qualquer finalidade estética ou reparadora. Isso inclui:

  • Preenchimentos faciais
  • Preenchimentos corporais (glúteos, coxas, panturrilhas etc.)
  • Procedimentos com finalidade reparadora que utilizem o produto como preenchedor

Além disso, a resolução também proíbe a publicidade de que o material está sendo utilizado. Ou seja: não basta parar de aplicar: é preciso retirar qualquer comunicação que ainda anuncie o procedimento.

A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia facial em pacientes com HIV/aids em razão do uso de antirretrovirais. E mesmo nessa hipótese, a aplicação só pode ocorrer em unidades de alta complexidade credenciadas pelo SUS, seguindo os protocolos do Ministério da Saúde.

Um ponto importante: a resolução regula apenas o ato médico

Aqui está um aspecto que muitos noticiários deixaram passar, e que tem impacto direto sobre o risco jurídico dos médicos.

A Resolução nº 2.461/2026 regula exclusivamente a conduta do médico. Ela não se aplica automaticamente a biomédicos, odontologistas, enfermeiros ou outros profissionais que, eventualmente, realizavam procedimentos com PMMA.

Isso significa que, do ponto de vista regulatório, a proibição para médicos está formalizada. Para outras categorias, a responsabilização depende de seus próprios conselhos profissionais, o que pode criar um cenário assimétrico por algum tempo.

Para o médico, o recado é claro: a partir de 2 de junho de 2026, usar PMMA como preenchedor é infração ética.

Quais são os riscos jurídicos concretos

A proibição cria um novo marco regulatório que afeta diretamente a responsabilidade civil e ética do médico.

Do ponto de vista ético, qualquer procedimento realizado com PMMA após a vigência da resolução pode ser objeto de denúncia no CRM, com abertura de processo ético-profissional. A norma é clara e a infração, explícita.

Do ponto de vista civil, o médico que aplicou PMMA antes da resolução não está automaticamente protegido. Se um paciente desenvolver complicações agora (mesmo decorrentes de procedimento anterior), a discussão sobre responsabilidade volta à tona, agora com o contexto da proibição reforçando o argumento de que o produto era problemático.

Do ponto de vista da comunicação, a proibição da publicidade do procedimento exige uma ação imediata: revisão de sites, redes sociais, materiais impressos e qualquer canal em que o PMMA ainda apareça como serviço oferecido.

O que fazer agora?

Se você aplicava PMMA, algumas providências são urgentes:

  1. Cessar imediatamente o uso do produto como preenchedor estético ou reparador (ressalvada a exceção do HIV/aids no SUS).
  2. Revisar toda a comunicação do consultório ou clínica (digital e física) para remover referências ao procedimento.
  3. Fazer um levantamento dos pacientes que receberam PMMA e avaliar, com suporte jurídico, como conduzir o acompanhamento desses casos de forma segura.
  4. Documentar adequadamente qualquer intercorrência ou retorno desses pacientes.

A resolução não prevê prazo de adaptação. A proibição é imediata.

Uma mudança que veio para ficar

Agora, o médico que continuar usando PMMA (ou que não adequar sua comunicação) estará atuando em desconformidade com uma resolução expressa do seu conselho profissional.

Além disso, o próprio CFM anunciou que vai retornar à Anvisa para solicitar o banimento da comercialização do produto no mercado, exceto para uso no SUS. Ou seja, o movimento regulatório tende a se intensificar, não a recuar.

Se você tem dúvidas sobre como se adequar, precisa revisar contratos com fornecedores, avaliar o risco de eventuais demandas de pacientes ou precisa de orientação para responder a uma notificação do CRM relacionada ao tema, o primeiro passo é buscar assessoria jurídica especializada em direito médico.

Cada caso tem suas particularidade; e a resposta certa na hora certa pode fazer toda a diferença.

Tem dúvidas sobre como a Resolução nº 2.461/2026 afeta sua prática? Entre em contato.

Dra. Jéssica Ricci é advogada especializada em Direito Médico, com atuação na defesa de médicos e clínicas em processos judiciais e perante os Conselhos de Medicina, além de assessoria jurídica e consultoria. Atende presencialmente em Jundiaí e região e online em todo o País.

Jéssica Ricci Advocacia

Especialista em Direito Médico
Mais de 25 anos de atuação no mercado com processos jurídicos, administrativos e trabalho preventivo com clientes de diferentes portes e segmentos.

Facebook
X
LinkedIn

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Jéssica Ricci - Direito Médico

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo