Por Jéssica Ricci
A lei já está em vigor. E como toda lei nova, ela não chega com manual de instruções: chega com dúvida, meia informação circulando em grupo de WhatsApp e médico perguntando ao colega o que, na prática, muda na rotina do consultório.
Vamos direto ao ponto: o que essa lei altera na relação médico-paciente, no prontuário e no consentimento? Onde mora o risco de quem ignorar isso pelos próximos meses?
O que é o Estatuto do Paciente, em uma frase
Não é uma lei simbólica. Ela consolida, em um único texto, direitos que antes estavam espalhados em resoluções do CFM, no Código de Defesa do Consumidor e em jurisprudência do STJ; e isso muda a forma como cada um desses pontos pode ser usado contra (ou a favor) do médico em uma ação judicial ou em um processo ético.
Consentimento informado deixou de ser formalidade
Consentimento assinado não é mais suficiente se ele não comprovar que o paciente entendeu, e não só que ele leu. A lei reforça a exigência de linguagem acessível e de registro de que as alternativas terapêuticas foram discutidas, não apenas apresentadas.
Na prática: um termo genérico, copiado de modelo pronto, hoje pesa menos como prova do que um prontuário que narra a conversa, juntamente com um Termo de Consentimento bem estruturado.
Prontuário: de defesa passiva a prova ativa
O prontuário sempre foi o primeiro documento analisado em qualquer processo. O que muda agora é o padrão de completude esperado, pois a lei dá ao paciente (ou à família) caminhos mais diretos de acesso e contestação do conteúdo.
Prontuário incompleto não protege o médico. Protege o paciente contra o médico.
Onde está o risco para quem não se adaptar agora
Não é um risco abstrato de “multas”. É o risco concreto de uma alegação de infração ética ou uma ação civil encontrar, no processo, exatamente a lacuna que a lei passou a exigir que fosse preenchida. E como toda mudança regulatória recente, os primeiros casos que chegarem ao CRM e ao Judiciário vão servir de parâmetro para os que vierem depois. Ninguém quer ser esse primeiro caso, certo?
O que fazer com essa informação
Não é sobre reescrever tudo amanhã. É sobre revisar três pontos concretos: o modelo de termo de consentimento usado na clínica, o padrão de preenchimento do prontuário na equipe, e o fluxo de acesso do paciente às próprias informações. Uma auditoria pontual desses três pontos custa muito menos do que uma defesa depois que o processo já começou.
Se você quer entender mais sobre o Estatuto do Paciente e como ele pode afetar sua prática clínica, entre em contato pelo formulário do site. Teremos o maior prazer em te ajudar!



